O QUE É O DESCONTO PROPORCIONAL DO VALE TRANSPORTE?
FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTO: VALE TRANSPORTE - O QUE É O DESCONTO PROPORCIONAL DO VALE TRANSPORTE? O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de vale transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
FOLHA DE PAGAMENTO
DESCONTO: VALE TRANSPORTE
O QUE É O DESCONTO PROPORCIONAL DO VALE TRANSPORTE?
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontada proporcionalmente à quantidade de vale transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo estipulação em contrário, em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que favoreça o beneficiário.
Para efeito da base de cálculo do desconto de 6%, o Parecer Normativo SFT/MT nº 15/92, esclareceu que se toma como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês calendário.
O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Na demissão do empregado este deve devolver os passes que sobraram, podendo se optar pelo desconto do valor real dos passes não utilizados, caso não haja a devolução. Isto porque o empregador entrega antecipadamente ao empregado os vales que adquiriu.
Logo, ocorrendo uma demissão no curso de um mês, com aviso prévio indenizado, o empregado não mais faz jus ao benefício a partir da demissão, devendo devolver o VT não utilizado ou ser descontar o valor equivalente.
O desconto do vale-transporte somente poderá ser feito em relação ao salário pago. Por exemplo, se a empresa paga por quinzena, não poderá descontar no pagamento da 1ª quinzena os vales correspondentes ao mês todo. Neste caso, a empresa somente poderá descontar o valor dos vales relativos à remuneração da quinzena que está sendo paga.
COMO CALCULAR O DESCONTO PROPORCIONAL DO VALE TRANSPORTE?
Exemplo
Empregado é admitido em 18/07/2020.
Considerando que trabalha de segunda a sexta utilizando 2 vales por dia, o mesmo terá direito a 20 vales no período de 18 a 31 de julho (10 dias úteis).
O total de vales, considerando o mês completo de julho, é de 44 (22 dias úteis).
Custo do vale transporte individual: R$ 3,80.
Salário base mensal: R$ 1.400,00.
Para encontrar a proporcionalidade, basta encontrar a razão do número de vales utilizados no mês (VT efetivamente utilizado) pelo número total de vales que seria utilizado se o empregado trabalhasse o mês todo.
Proporção de vale-transporte no mês da admissão: 20 divididos por 44 = 45,45%.
Custo do vale transporte em julho: R$ 3,80 x 20 passes utilizados = R$ 76,00
Desconto legal de 6% do salário (R$ 1.400,00 x 6%) = R$ 84,00
Desconto proporcional do empregado em folha: R$ 84,00 x 45,45% = R$ 38,18
Encargo de VT do empregador no mês de julho: R$ 76,00 – R$ 38,18 = R$ 37,82.
Confira na íntegra as Leis do Vale Transporte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm
Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, os demais descontos e bases.
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