COMO FUNCIONA O VALE TRANSPORTE EM CASOS DE FALTAS E AFASTAMENTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTO: VALE TRANSPORTE - COMO FUNCIONA O VALE TRANSPORTE EM CASOS DE FALTAS E AFASTAMENTOS? O Vale Transporte determina a antecipação dos valores gastos com deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. E o empregado não terá direito a esse benefício em dias que não precisar se deslocar para o seu trabalho, seja pelos mais variados motivos, como faltas, férias, home office, licenças e outros.

COMO FUNCIONA O VALE TRANSPORTE EM CASOS DE FALTAS E AFASTAMENTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO

DESCONTO: VALE TRANSPORTE

 

COMO FUNCIONA O VALE TRANSPORTE EM CASOS DE FALTAS E AFASTAMENTOS?

O Vale Transporte determina a antecipação dos valores gastos com deslocamento do funcionário de sua residência até o local de trabalho e vice-versa. E o empregado não terá direito a esse benefício em dias que não precisar se deslocar para o seu trabalho, seja pelos mais variados motivos, como faltas, férias, home office, licenças e outros.

FALTAS / AFASTAMENTOS – DEVOLUÇÃO

O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento.

Se o empregador já adiantou o vale referente a este período, resta justo o seu desconto ou a compensação para o período seguinte, podendo optar por uma das situações abaixo:

a) Exigir que o empregado devolva os vales-transportes não utilizados;

b) No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;

c) Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.

Assim, não prevalece a alegação do empregado de que se utilizou do VT para comparecer ao médico, tentando assim justificar o não desconto ou a não compensação em determinado dia, já que a lei é clara no sentido da utilização exclusiva para deslocamento residência-trabalho-residência.

É válido ressaltar que o desconto ou a devolução do vale só poderá ocorrer nos períodos integrais (o dia inteiro) em que o empregado não comparecer ao trabalho, ou seja, o comparecimento, mesmo que parcial ou meio período, dá ao empregado o direito do recebimento do vale transporte.

 

Sendo assim, o Vale Transporte não pode ser:

  • Vendido;
  • Trocado;
  • Usado para fins pessoais que não sejam o deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa;
  • Ser emprestado para terceiros.

Qualquer uma dessas práticas pode ser considerada fraude, passível de punição e demissão por justa causa. 

Confira na íntegra as Leis do Vale Transporte:  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7418.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm

Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, os demais descontos e bases.

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