FOLHA DE PAGAMENTO - O QUE SÃO PROVENTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO - O QUE SÃO PROVENTOS? Proventos são todos os pagamentos a serem efetuados ao empregado de natureza salarial, tais como: salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, DSR (Descanso Semanal Remunerado), gratificações, etc.

FOLHA DE PAGAMENTO  - O QUE SÃO PROVENTOS?

FOLHA DE PAGAMENTO

O QUE SÃO PROVENTOS?

Proventos são todos os pagamentos a serem efetuados ao empregado de natureza salarial, tais como: salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, DSR (Descanso Semanal Remunerado), gratificações, etc.

 

FOLHA DE PAGAMENTO

A folha de pagamento é um relatório analítico e sintético, onde são consolidadas todas informações. Se contabiliza os valores devidos aos colaboradores, é usada para demonstrar os salários bruto e liquido, além de conter as informações fiscais, contábeis e trabalhistas de cada funcionário da empresa.

A confecção da folha de pagamento, além de ser um procedimento de caráter trabalhista, decorre da obrigatoriedade prevista no artigo 47 do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social.

A elaboração da folha de pagamento é feita mensalmente, onde no final será emitido o holerite, que será entregue para cada colaborador como uma forma de recibo sobre seus rendimentos.

O holerite é um documento que deve constar todas as informações sobre a jornada de trabalho do funcionário, pagamentos de adicional noturno, quantidade e valores de horas extras caso tenha feito, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões, quantidade de dias trabalhados, entre outros eventos correspondentes aquele colaborador. Deve conter todas as informações de descontos, como faltas, atrasos, INSS, vale transporte entre outros.

 

A folha de pagamento divide-se em:

  • Proventos
  • Descontos
  • Bases

 

Neste post nós vamos falar sobre 03 proventos:

  • Salário
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade

SALÁRIO:

É o valor combinado entre o empregador e o empregado para execução da tarefa preestabelecida. O salário pode ser pago por mês, por quinzena, por dia ou por hora, sempre respeitando o valor do salário mínimo. Conforme o art. 459 §1º CLT, o pagamento deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

São consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condição ou método de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 192 da CLT).

Exemplos: ruídos, calor, poeira, radiações, etc.

O valor recairá sobre o salário mínimo vigente (*), que poderá ser de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme se classifiquem, nos graus: máximo, médio e mínimo.

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

São consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de riscos acentuados (art.193 CLT). O trabalho nessas condições dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, cujo valor é de 30% sobre o salário base.

Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, explicando os demais proventos, descontos e bases.

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