O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS?
FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTOS - FALTAS - O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS? Faltas, atrasos e saídas antecipadas correspondem ao período que o funcionário esteve ausente da empresa e que poderá ser descontado na folha de pagamento de acordo com sua procedência. Se o empregado faltar sem motivo justificado, poderá descontar inclusive o descanso semanal remunerado (DSR).
FOLHA DE PAGAMENTO
DESCONTOS - FALTAS
O QUE SÃO FALTAS JUSTIFICADAS?
Faltas, atrasos e saídas antecipadas correspondem ao período que o funcionário esteve ausente da empresa e que poderá ser descontado na folha de pagamento de acordo com sua procedência. Se o empregado faltar sem motivo justificado, poderá descontar inclusive o descanso semanal remunerado (DSR).
Os valores apurados devem ser abatidos da remuneração do empregado antes de proceder o cálculo dos Encargos Sociais (INSS/IRRF/FGTS) incidentes sobre a remuneração.
TIPOS DE FALTAS
- Faltas Justificadas (abonadas)
- Faltas Injustificadas (NÃO abonadas)
Neste post daremos inicio aos tipos de faltas (abonadas).
FALTAS LEGAIS (ABONADAS)
A ausência do empregado ao serviço pode gerar diversas consequências. Primeiro, é necessário saber se a falta se encontra abonada legalmente.
O artigo 473 da Consolidação das leis do trabalho (CLT), estabelece que o empregado podera deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário ou do repouso semanal:
FALTAS LEGAIS (COM PRAZO PREVISTO)
- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 (três) dias consecutivos em caso de casamento;
- Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (licença-paternidade);
- Pelo período de 120 dias de licença-maternidade;
- Por 2 semanas em caso de aborto não criminoso (licença maternidade)
- Pelo período de 15 dias no caso de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a legislação previdenciária;
- Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado.
- Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
- Pelo período de até 7 dias, decorrente da imposição de isolamento, durante o período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. Neste caso o empregado fica dispensado de comprovar a doença, mas poderá/deverá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento, além do atestado determinando o isolamento, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei 14.128/2021)
FALTAS LEGAIS (PELO PRAZO QUE SE FIZER NECESSÁRIO)
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).
- Nos dias em que estiver comprovadamente fazendo provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado;
- Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
- Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
- Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
- Período de frequência em curso de aprendizagem;
- Licença remunerada;
- Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
FALTAS LEGAIS (EXCEÇÃO – PROFESSOR)
Motivo de Gala
Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito a até 9 (nove) dias, por motivo de gala (casamento), ou de luto, em consequência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho (art. 320 CLT).
Nos próximos posts daremos continuidade a folha de pagamento, as faltas injustificadas (não abonadas), os demais descontos e bases.
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