O QUE É AJUDA DE CUSTO?

O QUE É AJUDA DE CUSTO? APLICABILIDADE DA AJUDA DE CUSTO SEGUINDO A INTERPRETAÇÃO DA CLT. Conceito e Legislação: Conceitualmente a ajuda de custo corresponde ao ressarcimento na ocorrência de transferência do empregado para outra região diferente daquela que fora contratado inicialmente. Neste caso, a ajuda de custo tem caráter indenizatório para cobrir despesas de deslocamento e sendo paga em parcela única. A ajuda de custo também tem por finalidade cobrir despesas ocasionais geradas por prestação de serviço externo ou compromissos profissionais.

O QUE É AJUDA DE CUSTO?

FOLHA DE PAGAMENTO: AJUDA DE CUSTO

O QUE É AJUDA DE CUSTO?

 

APLICABILIDADE DA AJUDA DE CUSTO SEGUINDO A INTERPRETAÇÃO DA CLT.

Conceito e Legislação:

Conceitualmente a ajuda de custo corresponde ao ressarcimento na ocorrência de transferência do empregado para outra região diferente daquela que fora contratado inicialmente. Neste caso, a ajuda de custo tem caráter indenizatório para cobrir despesas de deslocamento e sendo paga em parcela única.

A ajuda de custo também tem por finalidade cobrir despesas ocasionais geradas por prestação de serviço externo ou compromissos profissionais.

A interpretação do tema relacionado a ajuda de custo fora recentemente melhorado na revisão da reforma trabalhista de novembro de 2017. Para se ter ideia, antes da reforma trabalhista, a CLT determinava a aplicação da ajuda de custo e diárias de viagens sem caracterização salarial e consequentemente sem incidência de encargos, desde que o montante não ultrapassasse 50% do salário do funcionário.

Salário é a parte fixa estipulada como contraprestação de serviço, enquanto remuneração são as demais parcelas que integram os rendimentos do empregado por força do contrato de trabalho e da atividade exercida.

A partir de novembro de 2017, o artigo 457 § 2 da CLT teve redação alterada, passando a não limitar o valor pago pela empresa como ajuda de custo, ou seja, os valores não integram o salário independentemente do montante final e portanto livres de incidência de quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.

O §2º do art. 457 da CLT dispõe que não se incluem nos salários, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, ainda que habituais, as importâncias pagas a título de ajuda de custo, o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos.

Integram a remuneração do empregado não só a importância fixa estipulada bem como as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. 457, § 1º da CLT.

 

VERBAS QUE INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Integram a remuneração do empregado:

  • Gorjetas;
  • Comissões;
  • Percentagens (adicionais);
  • Gratificações ajustadas.

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

De acordo com o disposto no art. 457, § 2º da CLT, não integram remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário:

  • Ajuda de custo (qualquer valor);
  • Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo empregado;
  • Prêmios;
  • Abonos;
  • O auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro).

 

Embora a Súmula 101 do TST disponha que os valores pagos a título de diária de viagem (que excedam a 50% do salário do empregado) integram o salário, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) dispõe que as diárias para viagem, independentemente do valor, não integram a remuneração e não se incorporam ao contrato de trabalho.

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