SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER SUSPENSO, CANCELADO OU ACUMULADO?
FOLHA DE PAGAMENTO - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER SUSPENSO, CANCELADO OU ACUMULADO? SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER SUSPENSO? A empresa, o órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas fixadas, até que a documentação seja apresentada.
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SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER SUSPENSO, CANCELADO OU ACUMULADO?
SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER SUSPENSO?
Sim, a empresa, o órgão gestor de mão de obra, sindicato de trabalhadores avulsos ou o INSS suspenderá o pagamento do salário-família se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado, nas datas fixadas, até que a documentação seja apresentada.
Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período.
Se após a suspensão do pagamento do salário-família o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora de prazo, caberá o pagamento das cotas relativas ao período suspenso.
SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER CANCELADO?
Sim, o direito ao salário família extingue-se nas seguintes situações:
- Por morte do filho ou equiparado (dependentes), a contar do mês seguinte ao do óbito;
- Quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, (exceto filho inválido/deficiente), a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
- Pelo desemprego do segurado.
SALÁRIO FAMÍLIA PODE SER ACUMULADO?
Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
E uma notícia ótima: o salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias.
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
- Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo. Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.
Neste último caso, você receberá o valor do benefício juntamente com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
É importante que tanto os trabalhadores quanto os empregadores, estejam sempre atentos aos pagamentos dos benefícios, pois o valor do salário família está em constante reajuste.
É importante monitorar os fatores que constituem a remuneração dos empregados, pois fatores como horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e hora noturna fazem parte do cálculo que determina o direito aos benefícios.
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